A exigência de castração de animais para a comercialização é uma reivindicação para ser alterada na da Lei nº 13.914

A exigência de castração de animais para a comercialização é uma reivindicação para ser alterada na da Lei nº 13.914A Lei nº 13.914, de 23 de dezembro de 2011, que disciplina o comércio de animais em Curitiba não contemplava a exigência de castração dos animais. O Professor Galdino (PSDB) protocolou, na semana passada, um pedido de alteração da Lei.

Foi apresentada uma emenda que altera o artigo 8º da lei, isto a partir da reivindicação de ONG's e protetores independentes que defendem a alteração da proposta, porque esta é uma demanda para eles que tanto lutam pelos direitos dos animais e são os reais agentes de transformação de nossa sociedade quanto a esse assunto.

No entanto a emenda tinha vícios de ordem técnica, e dessa forma, a lei foi vetada parcialmente. “Com o veto a lei ficou com uma lacuna, pois nem o artigo 8º do projeto original e nem o artigo 8º da emenda foram mantidos”, explica o Professor. “Nosso objetivo é adequar a lei para que fique completa e possa surtir todos os efeitos

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Adaptação:Revista Veterinária

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Atualizado em: 22 de abril de 2014