Como denunciar os maus-tratos a animais

cachorro triste - novoAtualmente estão sendo divulgados vídeos de maus tratos as animais, é um fato que nos leva a pensar o que leva um ser que se diz racional, a maltratar um ser indefeso e que não faz mal a ninguém. Ao contrário, os animais são seres dóceis, cheios de energia, carinho e amor.

Os animais podem nos oferecer companhia, alimentos ou ainda podem ser usado como força de trabalho, todos são importantíssimos em qualquer uma das atividades e prazer que nos proporciona.

Dentre os maus tratos aos animais estão: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;manter preso permanentemente em correntes;manter em locais pequenos e anti-higiênicos;não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;capturar animais silvestres;utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, entre outros.

No entanto, os animais não falam, estão isentos da capacidade de expressar a sua vontade, os seus gostos ou os seus desejos. E quando maltratados quem irá defendê-los? É importante saber que qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na delegacia de polícia. Nos casos de flagrante de maus-tratos ou que a vida dos animais estejam em risco, pode-se acionar a polícia pelo 190 e aguardar no local até que a situação seja regularizada.

A Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais, prevê os maus-tratos como crime de impõe as penas e o decreto 24645/34, Decreto de Getúlio Vargas, determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.Devemos ter consciência que o sofrimento não é digno de qualquer ser vivo e qualquer ato fora deste fato, é correr fora da justiça, muito longe dela.

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Fonte: Mundo dos Animais

Adaptação: Revista Veterinária

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Atualizado em: 16 de abril de 2014