Abandono de animais pode resultar em prisão

A comissão de juristas do Senado aprovou, no dia 25 de maio, uma extensa reformulação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), trazendo delitos para o Código Penal. De acordo com a reformulação, o abandono de animais pode virar crime e resultar em até seis anos de prisão.

O abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, pode passar a ser considerado crime com pena de até quatro anos de prisão e multa. Atualmente, a conduta é considerada contravenção penal, delito de baixo potencial ofensivo, a ser punido com prisão de até dois meses ou multa, sendo, no máximo, considerado pela Justiça crime de maus-tratos a animais, embora isso não esteja explicitado em lei.

Ainda em maio, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo lançou uma cartilha educativa sobre o abandono de animais domésticos e silvestres em parques. A cartilha foi entregue aos diretores de todos os parques, os quais têm a missão de distribuí-la em ruas e escolas vizinhas.

A comissão de juristas do Senado aumentou também as penas para quem cometer abuso ou maus-tratos a animais domésticos, sejam eles domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. De acordo com a alteração, a pena pode subir de três meses a um ano de prisão para um a quatro anos, com a sustentação da multa.

A reformulação também assegura que será considerado criminoso quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, em caso de existirem recursos alternativos. O principal caso desse ponto diz respeito à utilização de animais em testes para produção de cosméticos.

Além disso, a pena para o crime de abuso ou maus-tratos de animais será aumentada de um sexto a um terço, em caso de o animal sofrer lesão grave permanente ou mutilação. Em caso de ocorrência de morte do animal, a pena pode chegar a seis anos de prisão.

Fonte: Rural Notícias

Adaptação: Revista Veterinária

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Atualizado em: 7 de agosto de 2012