Lei regulamenta transporte de animais em ônibus na cidade de Santos

Integrantes de movimentos e associações que lutam pela qualidade de vida animal e os usuários do transporte público da cidade de Santos comemoraram a publicação no Diário Oficial do Município da lei que permite que os usuários de ônibus levem seus bichinhos domésticos dentro do coletivo.

De acordo com o vereador Benedito Furtado (PSB), autor da iniciativa, “a proposta beneficia principalmente a população de baixa renda, que muitas vezes não tem condições financeiras de custear o transporte até um posto de vacinação ou, mesmo, um veterinário”.

Pela lei, publicada no Diário Oficial, podem circular dentro dos ônibus municipais animais de pequeno porte (de até 10 quilos), desde que estejam acondicionados em recipientes apropriados, sem água ou alimento. O dono ainda deve levar consigo o certificado de vacinas emitido pelo veterinário. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um ponto de parada para a higiene do animal. O carregamento do animal não poderá prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha. Será cobrada tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso. Os tutores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela lei.

O médico veterinário Eduardo Filetti foi às ruas verificar se motoristas da Viação que é permissionária do transporte coletivo municipal estavam orientados sobre a lei e se há entraves no embarque. Logo na primeira linha, o veterinário conseguiu subir sem qualquer questionamento. A obrigatoriedade da apresentação de documentos do animal é questionada por Filetti. “Se alguém quiser ajudar um animal abandonado, por exemplo, não poderá fazer isso porque não terá qualquer documentação em mãos”, diz.

Nos coletivos intermunicipais o médico  foi impedido de subir com o filhote. O motorista informou que não tinha autorização para deixar que ele embarcasse com o cão no ônibus.

A empresa responsável pelo transporte municipal de Santos afirmou, em nota, que cumprirá todas as determinações legais determinadas pelo órgão gestor (a Companhia de Engenharia de Tráfego) e pela Prefeitura de Santos. Ressaltou, ainda, que “será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso” e que “não há horário, mas, sim, o limite de dois animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem”.

Fonte: Cães e Gatos

Adaptação: Revista Veterinária

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Atualizado em: 10 de janeiro de 2013