Muitas vezes por falta de conscientização das pessoas o comércio de animais silvestre acaba com a compra originária do tráfico.Devemos ter consciência que a maneira adequada de adquirir um animal silvestre é por meio de criatórios regularizados e registrados pelos Ibama, pois assim temos a garantia de que eles recebem todos os cuidados veterinários, são identificados, sexados e comercializados com nota fiscal.
A compra e venda não originários dos criatórios é ilegal em todo Brasil, de acordo com a Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e os que não respeitarem a lei estão sujeitos às punições definidas na lei.
A Medicina Veterinária é um ramo diversificado e o profissional formado pode trabalhar em diversas áreas e uma delas é a assistência técnica e sanitária sob qualquer forma e a atividade de clínica veterinária em todas as suas modalidades atividades privativas do médico veterinário, conforme disposto no artigo 5º da Lei 5.517/1968,do Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução 829, de 25 de abril de 2006, na qual disciplina, uniformiza e normatiza, em todo o território nacional, o atendimento médico veterinário a animais em estabelecimentos médicos veterinários, criadouros da fauna silvestre.
A Resolução resolve:
Art. 1º Os animais silvestres/selvagens devem receber assistência médica veterinária independentemente de sua origem.
Art. 2º Quando do atendimento a animais silvestres/selvagens os médicos veterinários deverão:
I – elaborar prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e de seu detentor;
II – informar ao detentor a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais constantes da lista Oficial Brasileira da Fauna Silvestre Ameaçada de Extinção ou dos anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, quando este, não possuir autorização do órgão competente.
Art. 3º O médico veterinário deve encaminhar comunicado a Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao órgão executor da Defesa Sanitária Animal no Estado, quando do atendimento de doenças de notificação obrigatória.
Art. 4º O estabelecido nesta Resolução não prejudica o disposto no Código de Ética do Médico Veterinário.
Art. 5 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
E apesar dos animais silvestres terem resguardo na Lei é importante que todos tenham consciência da preservação da nossa fauna.
Fonte: CRMV
Adaptação: Revista Veterinária
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